Juiz desmonta mais uma farsa criada pelo grupo Sarney para tentar prejudicar Flávio Dino
Edinho
Lobão teve mais um factoide criado por sua campanha frustrado. Em
decisão liminar concedida no último sábado, o juiz eleitoral Clodomir
Sebastião Reis negou à coligação de Edinho Lobão a pretensão de acusar
Flávio Dino pelo caos na Segurança Pública – que é de responsabilidade
do Governo Roseana Sarney – maior cabo eleitoral de Edinho.
Na decisão, o juiz é enfático. Afirma
que Edinho Lobão e seus advogados utilizam-se de “meras suposições ou
ilações, sem nenhum supedâneo probatório, para atribuir ao candidato
Flávio Dino a responsabilidade pelos acontecimentos mencionados”.
Além de negar as acusações contra Flávio
Dino, o juiz afirmou ainda que não há qualquer conotação política na
onda de criminalidade que tomou conta do Estado com o Governo Roseana.
Clodomir relata que as ações criminosas não se restringem ao período
eleitoral. Ao contrário, vem se agravando ao longo dos anos.
Edinho Lobão também tentou
responsabilizar Flávio Dino pela operação da Polícia Federal que
resultou na inspeção de seu avião por suspeita de transporte de dinheiro
ilegal. Neste ponto, o magistrado também repeliu os argumentos do
candidato do grupo Sarney.
O juiz reprova ainda a tentativa de
cercear o debate sobre a Segurança Pública no Maranhão, que vem sendo
feita por todos os candidatos que fazem oposição ao governo Roseana.
Veja, abaixo, a íntegra decisão do juiz Clodomir Sebastião Reis:
“Como é sabido, para concessão de
medidas da espécie faz-se necessária a demonstração da fumaça do bom
direito e do perigo que a demora no provimento judicial representaria ao
litigante.
Aqui, analisando o caso de modo
superficial, como é próprio nesta sede, concluo que a Requerente não
merece acolhida em seu pleito.
No caso em análise, não vislumbro um dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, qual seja, o fumus boni iuris.
Com efeito, nada há nos autos que
demonstre a relação dos Representados com os fatos narrados na inicial.
Na verdade, o a Representante utiliza-se de meras suposições e ilações,
sem nenhum supedâneo probatório, para atribuir ao candidato Flávio Dino a
responsabilidade pelos acontecimentos mencionados, seja referente aos
atos de vandalismo, violência e boatos disseminados em São Luís, seja
referente à abordagem feita pela Policia Federal ao candidato Edson
Lobão e membros de sua comitiva de campanha.
Ademais, quanto às ações de grupos
criminosos na capital, não vejo conotação politica na medida em que é
notória a crise pela qual vem passando o sistema penitenciário no
Estado, o que tem culminado com reiteradas ações criminosas ocorridas
nos últimos anos, não se limitando ao período eleitoral.
A utilização de tais fatos como temas de
campanhas, não só pelo Representado como por outros candidatos, é
justificável ante a notoriedade e repercussão que lhes foram dadas no
meio social, não havendo como se estabelecer uma relação daqueles com os
acontecimentos.
Insto posto, ausentes um dos requisitos legais, decido INDEFERIR o pedido liminar.
Decisão proferida em sede de plantão.
Oportunamente, distribua-se.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
São Luís, 27 de setembro de 2014.
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS”