sexta-feira, 1 de julho de 2011

Buraco Negro. O Prefeito de Urbano Santos é afastado do cargo pelo TSE ( isso já virou moda)

Eleito em 2008 para a Prefeitura de Urbano Santos, no Maranhão, Abnadab Silveira Leda teve seu registro negado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizado na noite da última terça-feira dia 28.  O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro, que considerou insanáveis as irregularidades na prestação de contas do prefeito, as quais, inclusive, já haviam sido rejeitadas pela Câmara Municipal de Urbano Santos.

Agora, o TSE reformou essa decisão para afirmar que Abnadab, apesar de ter sido eleito, não poderia ter concorrido àquelas eleições, uma vez que não conseguiria o registro de candidatura. Com isso, ele deverá deixar o cargo assim que o acórdão desse julgamento for publicado.

De acordo com o ministro, as irregularidades são insanáveis porque, dentre outras coisas, o prefeito apresentou contas que revelam: reformas em escolas públicas declaradas, porém não realizadas; compra de peças de carro de marca diferente dos carros do município sem que a nota fiscal fosse abatida nos contratos; pagamento de R$ 15 mil a uma banda para quatro dias de apresentação, embora todos saibam que a banda se apresentou um único dia; compra de cachaça como item da merenda escolar; falsificação de carimbo de banco para colocar na folha de pagamento de funcionários; e compra de 4,6 mil bonés para distribuição na campanha eleitoral, entre outros. Além disso, a sogra do prefeito recebia R$ 2,4 mil como funcionária do município, embora nunca tenha trabalhado na cidade.

 “Dessa forma, atendo-se apenas à natureza dos vícios de acordo com os fatos descritos no aresto regional, não há como afastar o caráter insanável das irregularidades”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro ao acompanhar o relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido (aposentado), que já havia votado nesse sentido.

O registro de Abnadab já havia sido negado inicialmente pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral do Maranhão ao analisar impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no entanto, julgou as contas e chegou a concluir que poderiam ser corrigidas.
 
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Publicação: 30/06/2011 08:10

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